Quais são os passos a dar para legalizar uma instalação solar de autoconsumo?
Como legalizar uma instalação de autoconsumo solar?
Para legalizar uma instalação de autoconsumo, a instalação deve, em primeiro lugar, ser projetada por um técnico especializado. Em segundo lugar, deve ser pedida uma licença de construção. Em terceiro lugar, nesta altura, é possível candidatar-se aos fundos europeus Next Generation. Em quarto lugar, a instalação ou o kit solar pode então ser montado. Uma vez feito isso, o quinto passo é processar o certificado de instalação ou de conclusão. A partir daqui, os certificados são diferentes consoante a comunidade autónoma. Por exemplo, na Catalunha, é necessário processar o Certificado de Instalação Elétrica de Baixa Tensão (CIE). De seguida, deve ser feito o Atestado de Responsabilidade. E, como último passo, registar a instalação fotovoltaica no Registo de Instalações Técnicas.
Explicaremos todos os passos com mais pormenor a seguir.
Porque é que é obrigatório legalizar o autoconsumo solar?
Uma instalação de autoconsumo ligada à rede representa uma instalação elétrica que deve cumprir o Regulamento Eletrotécnico de Baixa Tensão (REBT) em vigor, e deve também estar inscrita no Registo de Autoconsumo da Região Autónoma como instalação de produção. Sem este registo, não poderá beneficiar da compensação na fatura pelo excedente de produção descarregado na rede.
Para efetuar uma instalação fotovoltaica de autoconsumo, é necessária uma série de procedimentos, tanto antes como depois da instalação. A empresa instaladora é responsável pela maior parte destes procedimentos, que são essenciais para instalar os painéis, produzir energia, beneficiar de subsídios e abonos e poder compensar a energia excedente que é enviada para a rede elétrica.
As 3 etapas para a legalização do autoconsumo solar
Vamos dividir em três etapas (A, B e C) os procedimentos para a legalização de uma instalação solar de autoconsumo. Em primeiro lugar, os procedimentos prévios à instalação dos painéis solares. Em segundo lugar, é efetuada a instalação normal dos painéis e do inversor de rede e a programação do equipamento. E, em terceiro lugar, são efetuados os procedimentos pós-instalação após a instalação solar.
A – Procedimentos prévios à instalação dos seus painéis solares:
1. projeto da instalação
Para qualquer tipo de instalação fotovoltaica, é necessário ter um projeto que deve ser realizado por um técnico especializado e aprovado pelo Colégio de Engenheiros Técnicos. No caso de instalações de menos de 10 kWh, será suficiente um relatório técnico, enquanto que para instalações de mais de 10 kWh, será necessário um projeto técnico.
Mais informações sobre este assunto no nosso artigo: Como evitar erros comuns na instalação de painéis solares?
Como evitar erros comuns na instalação de painéis solares
2. Licença de construção
Ao instalar painéis solares, está a executar uma obra exterior, normalmente no telhado da sua casa, pelo que necessitará de uma licença de construção. Nesta altura, terá de pagar os impostos de desenvolvimento urbano e o imposto sobre construções, instalações e obras (ICIO). Na maior parte dos municípios, existe um desconto sobre estes dois impostos para favorecer o autoconsumo solar.
3. Subvenções de nova geração
Atualmente, é possível candidatar-se às subvenções do fundo europeu Next Generation, destinadas a promover a instalação de painéis solares e a contribuir para a produção de energia limpa. Este auxílio cobre até 50% do custo da instalação e é compatível com a maioria dos créditos fiscais.
Estão divididas em três categorias: autoconsumo, baterias e climatização renovável. Tanto as empresas como os particulares são elegíveis para este auxílio. As empresas podem receber até 35% do custo elegível da instalação, enquanto os particulares podem obter até 600 euros por quilowatt-pico instalado.
B – Uma vez atingido este ponto, a instalação solar pode ser efetuada.
C – Formalidades após a instalação dos painéis solares:
4. Certificados de instalação e/ou de conclusão das obras
Uma vez efetuada a instalação, no caso de instalações de 10 kW ou menos, apenas é necessário o Certificado de Instalação (vulgarmente conhecido como Boletim). No caso de uma instalação de mais de 10 kW, é igualmente necessário o certificado de conclusão das obras.
Este certificado deve ser assinado por um técnico competente, tal como estabelecido na ITC-BT-04 do REBT.
5. Legalização
A legalização de uma instalação fotovoltaica, por exemplo na Catalunha, consiste em três partes:
● Um instalador autorizado tem de realizar um Certificado de Instalação Elétrica de Baixa Tensão (CIE). Neste certificado, aparecem todos os dados técnicos da instalação e o instalador certifica o seu correto funcionamento.
Realizar e processar a Declaração de Responsabilidade de colocação em funcionamento ou modificação de uma instalação elétrica.
● Abatimento do Imposto Predial (IBI): Até 50% da quota é abatida durante vários anos, dependendo de cada município.
Dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): A dedução pode ser de até 40% do custo da instalação. Esse procedimento é realizado no momento da declaração anual do imposto de renda.
7. Alteração do contrato de compensação de energia excedentária:
Uma vez legalizada a instalação, pode solicitar a alteração do seu contrato de eletricidade atual para um contrato de autoconsumo, a fim de receber uma compensação pela energia excedentária que a sua instalação produz e que não utiliza. Em princípio, quando uma instalação é legalizada, a Comunidade Autónoma notifica o distribuidor e o distribuidor notifica o retalhista. Posteriormente, o departamento de autoconsumo do fornecedor perguntar-nos-á qual o tipo de contrato que pretendemos e efetuará a alteração. Este procedimento deve ser efetuado pelo titular do contrato.
Na Damia Solar dispomos de todos os departamentos próprios que pode necessitar no processo de ter o seu kit ou instalação solar de auto-consumo.
Departamento de engenharia
Dispomos de um departamento de engenharia próprio para efetuar todos os trâmites necessários para o cliente, assim como para solicitar as autorizações necessárias. Desta forma, oferecemos-lhe um serviço completo do início ao fim.
Departamento de instalações
Dispomos de uma equipa própria de instaladores com a experiência e os conhecimentos necessários para realizar uma instalação ótima com as máximas garantias.
Departamento T.A.S. (Serviço de Assistência Técnica)
Com uma equipa própria de técnicos do sector fotovoltaico para resolver qualquer dúvida ou problema técnico que possa surgir de forma rápida e eficaz.
Departamento de reparações e peças sobresselentes
No caso de um problema com um equipamento que necessite de reparação, ao contrário de muitas marcas que deixam o cliente à espera durante meses, na Damia Solar agilizamos a reparação com a nossa equipa. Para além disso, dispomos de peças de substituição para solucionar possíveis desgastes de peças.